Sabia que, no Brasil, quem tem carro precisa ter pelo menos um tipo de seguro, conhecido como DPVAT? Você compreende as diferentes partes de um seguro de automóveis? Sabe como escolher o que é mais adequado para você?
Então é uma boa ideia entender melhor o que a lei exige e quais opções de seguro podem protegê-lo melhor em situações de roubos e outros acidentes.
1. Por que ter um seguro?
Porque você não quer dar chance ao azar. Um pneu que fura em uma rua deserta, um vizinho barbeiro que amassa seu carro na garagem do seu prédio, um vaso de plantas caindo inusitadamente do céu sobre o capô do seu carro, enchentes que fazem do seu carro um barco à deriva e até uma pedra que destrói seu parabrisa...
Você acha que isso foi tirado de alguma ficção? Pois saiba que a realidade pode ser muito mais criativa. Em matéria de seguros, é sempre bom estar preparado para tudo antes que seu caso fique famoso no Youtube.
2. O que um seguro cobre?
Há muitas opções de seguro, mas conhecer aquilo que você necessitará é o que define o melhor seguro para você. Se o seu carro for roubado, você deseja que a seguradora forneça um carro alugado por um tempo? Deseja uma cobertura ampla que pague todas as peças no caso de um acidente? E se você bater no carro de alguém, o seu seguro vai cobrir? Quer assumir parte do risco? Quanto você pretende pagar do seu próprio bolso? A resposta a este tipo de pergunta irá determinar que coberturas farão com que você se sinta mais tranquilo caso ocorra um acidente.
Lembre-se também que existem coberturas que podem ser exigidas pelo governo e outras que são opcionais. No caso do Brasil, o DPVAT* é um seguro obrigatório.
São muitas as coberturas disponíveis no mercado: responsabilidade civil, incêndio, roubo, colisão, tumultos, enchentes etc.
*DPVAT: Esse é o conhecido seguro obrigatório, ou seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres. Destina-se a cobrir os riscos de morte e invalidez permanente de qualquer terceiro envolvido em acidente de trânsito, seja outro motorista ou um pedestre, garantindo ressarcimento e pagamento de despesas médicas, dentro de um limite de valor.
3. Quanto custa um seguro?
O cálculo desse preço toma como base os riscos de um evento acontecer – acidentes pessoais ou prejuízos materiais, comumente chamados de “sinistros” no mercado segurador.
Modelo, ano e quilometragem do veículo, cidade onde você mora, onde estaciona o carro, sua idade, etc. Tais dados serão perguntados para você no momento do contato com o corretor e alimentarão programas de cálculos estatísticos, que vão estipular o valor do seguro.
Outro fator que altera preços são as opções de coberturas: quanto maior a quantidade de coberturas, maior será o preço. Lembre-se também que algumas coberturas podem ser mais caras do que outras, pois os riscos assegurados são diferentes.
Por último, um ponto de atenção muito importante é a definição da franquia – um valor que você paga no caso de sinistros de danos parciais do veículo segurado. Isso quer dizer que, quando você bate com o carro por exemplo, precisa pagar um valor (denominado franquia) e a seguradora arca com todo o restante. Informe-se sobre o assunto quando falar com um corretor.
Não se esqueça também que a SulAmérica pode oferecer descontos de fidelidade, no caso de renovação de apólices ou contrato de mais de um seguro, além de oferecer vantagens a clientes que não tiveram sinistros.
4. Como fazer um seguro na SulAmérica?
É simples. Leia as informações no nosso site, no espaço sobre seguro de automóveis e entre em contato com um corretor. Você vai informar que tipo de coberturas deseja, que tipo de carro tem e mais algumas informações sobre o uso do veículo. De posse disso, será possível preparar um orçamento e, por fim, a apólice do seguro, que é o documento de contrato com a seguradora. Aí é só curtir a tranquilidade e os benefícios que só um seguro de qualidade como o SulAmérica Auto pode proporcionar.
5. Por que um corretor deve intermediar a contratação do seguro ?
Pela legislação brasileira, é obrigatória a participação do corretor na contratação de seguro. A profissão de corretor de seguros, criada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, exige exame de habilitação e registro na Susep - órgão que regulamenta o setor de seguros.
Esse profissional é investido de poderes de representação do segurado junto às seguradoras. Assim, ele é livre para intermediar apólices com qualquer seguradora sem que haja vínculo empregatício com essa, prevalecendo a independência/autonomia da responsabilidade.
Durante a contratação do seguro é de suma importância que o segurado confira os dados informados/transmitidos à seguradora na proposta junto com seu corretor, pois possíveis falhas nas informações repassadas à cia. poderão acarretar problemas futuros, como o aumento do valor do prêmio e até mesmo a recusa de um sinistro.
Entre em contato, daremos todo suporte para obter a melhor cotação de seguro.
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Autor: Glow Seguros
Data Publicação: